TJRJ - 0928191-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:04
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:00
Juntada de extrato de grerj
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04/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:13
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/05/2025 20:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ARTHUR FRAGA BAER BAHIA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0928191-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S&A AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA RÉU: ARTHUR FRAGA BAER BAHIA Proc. nº 0928191-85.2024.8.19.0001 SENTENÇA Trata-se de Ação de cobrança ajuizada por S&a AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, em face de ARTHUR FRAGA BAER BAHIA Informa que a autora, agência de viagens, foi contratada pelo requerido para prestação de serviços de agenciamento e assessoria na compra de passagens aéreas para diversos destinos internacionais.
Definidas as especificações junto do requerido, foram emitidas diversas passagens aéreas, para diversos destinos internacionais, em favor dele – requerido - e sua compaheira (Stephanie – docs. juntos).
Todos os custos relativos às passagens, tarifas e taxas foram adiantados e pagos pela autora Evidencia-se, pois, que o custo total dos serviços, juntos dos valores relativos às passagens, ficou no valor originário de R$ 85.764,48 (oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos - faturas inclusas), que seriam pagos pelo requerido em favor da autora em parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 15.10.2023.
Ocorre que o requerido deixou de efetuar o pagamento de todas as parcelas em suas respectivas datas de vencimento, o que gera um débito atual junto à autora de R$ 96.080,33 .
Requer a condenação do autor ao pagamento de tal quantia, acrescida de juros e correção monetária O réu foi citado por AR, mas não apresentou contestação ao pedido Documento juntado no index 175466758, a fim de comprovar o endereço do réu. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Consiste a presente em ação de cobrança decorrente de debito contraído pelo réu, em virtude de contrato de prestação de serviços consistente na aquisição de passagens aéreas em seu favor, não quitado.
A parte autora comprova a existencia da relação jurídica e do gasto realizado em nome do réu, ao passo que este foi citado por A, mas não ofereceu contestação ao pedido, razão pela qual decreto sua revelia e conheço diretamente do pedido, de acordo com o art. 355, II do NCPC.
Com a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do art. 344 do NCPC, não havendo nos autos nada que possa mitigar tal efeito.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$96.080,33, atualizada até a data da distribuição da ação, devendo sofrer correção monetária desde então e juros legais a partir da citação Condeno a ré nas custas e nos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se ( art. 229-A da CNCGJ).
Rio de janeiro, data da assinatura digital ANA PAULA PONTES CARDOSO JUIZA DE DIREITO -
24/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:32
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 18:18
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0928191-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S&A AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA RÉU: ARTHUR FRAGA BAER BAHIA ID 159204239: nada a prover.
A ação é de conhecimento.
Dê-se ciência à parte autora e voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
03/12/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de GUILHERME DE FREITAS GERMANO em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 12:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
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26/09/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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