TJRJ - 0870027-16.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:38
Baixa Definitiva
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19/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:38
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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09/12/2024 14:41
Juntada de Petição de ciência
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Cuido de ação de cobrança de cotas condominiais, que deve ser extinta por falta de interesse adequação.
Aplicável o enunciado do Estado do Rio de Janeiro previsto no Aviso TJ 23/2008, nº 4.3, que dispõe: “ DESPESAS CONDOMINIAIS – INADMISSIBILIDADE: O CONDOMÍNIO NÃO PODE DEMANDAR NO JUIZADO ESPECIAL A COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.” Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito em razão da falta de capacidade do Condomínio autor de figurar no polo ativo da relação processual perante este juízo, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios por força do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Arquivando-se oportunamente. -
18/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/11/2024 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/11/2024 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/10/2024 12:18
Juntada de petição
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15/10/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/10/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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