TJRJ - 0808562-50.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:37
Baixa Definitiva
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13/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:11
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de IDELTRO SOUZA MACEDO em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0808562-50.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IDELTRO SOUZA MACEDO RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo os embargos de declaração de indexador 122421608 , porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, visto que não há dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.
Decidiu o STJ que "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em caso de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter em consequência, a desconstituição do ato decisório".
O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio.
Publique-se e Intimem-se.
QUEIMADOS, 13 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
14/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2024 21:11
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 21:00
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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27/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:48
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2024 20:37
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 20:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 20:36
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2024 20:36
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO AURELIO COURI VARGAS
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12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:17
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO MELQUIADES SILVA DE ANDRADE
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28/02/2024 16:22
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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28/02/2024 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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28/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 20:11
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
10/11/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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