TJRJ - 0804975-52.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:27
Outras Decisões
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06/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804975-52.2024.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IVANY DE MORAES PENNA FIRME Certifico que as custas, referentes ao requerido no id. 155225724, constantes do extrato de GRERJ retro, foram recolhidas a menorconforme a seguir: A.
O.
J.
A. (1107-2) = R$ R$ 36,22; CAARJ (2001-6) = R$ 3,62; FUNDPERJ (6898-0004245-5) = R$ 1,81; FUNPERJ (6898-0000208-9) = R$ 1,81; e FUNARPEN (6246-0008111-6) = R$ 2,17.
Ao autor para que recolha as custas subsistentes acima certificado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 100% do valor devido, na forma do art. 33-A da Lei 3350/99, incluído pela Lei 9507/2021.
Observação: a GRERJ deverá ser devidamente vinculada, em campo próprio no sistema PJe, no momento do peticionamento.
RESENDE, 18 de novembro de 2024.
ROSEMEIRE FERREIRA DA COSTA -
18/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 15:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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