TJRJ - 0907517-23.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:18
Baixa Definitiva
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15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0907517-23.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0907517-23.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00153925 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: SEBASTIAO ELI PEREIRA ADVOGADO: ISMAR ROCHA COELHO JUNIOR OAB/RJ-119168 Relator: BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA TEXTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0907517-23.2023.8.19.0001 Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, rejeitando-o em seu mérito, nos termos do voto do Juiz Relator.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Helena Silveira Sousa, mat. 1983. -
11/04/2025 19:01
Confirmada
-
11/04/2025 11:36
Remessa
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10/04/2025 16:26
Conclusão
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07/04/2025 14:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 14:04
Inclusão em pauta
-
13/03/2025 23:02
Conclusão
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13/03/2025 22:59
Redistribuição
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13/03/2025 19:24
Remessa
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13/03/2025 19:22
Documento
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25/02/2025 23:59
Documento
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25/02/2025 23:58
Confirmada
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18/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 17:26
Mero expediente
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10/02/2025 22:32
Conclusão
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10/02/2025 22:29
Redistribuição
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31/01/2025 23:16
Remessa
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31/01/2025 23:08
Documento
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24/01/2025 15:18
Documento
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0907517-23.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0907517-23.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00153925 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: SEBASTIAO ELI PEREIRA ADVOGADO: ISMAR ROCHA COELHO JUNIOR OAB/RJ-119168 Relator: MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Fátima Vieira Henriques, mat. 2242. -
14/01/2025 19:06
Confirmada
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16/12/2024 14:00
Provimento
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09/12/2024 00:05
Publicação
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03/12/2024 15:11
Inclusão em pauta
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04/11/2024 10:07
Conclusão
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04/11/2024 10:04
Distribuição
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04/11/2024 10:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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