TJRJ - 0813184-42.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 07:54
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0813184-42.2024.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios/ Militar / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0813184-42.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00152631 RECTE: JAIRO SOBRAL DE MORAIS ADVOGADO: KELLY CRISTINA DA CUNHA CAMPOS SOUZA OAB/RJ-114729 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente nas custas judiciais e em honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, ressalvando ser beneficiário da gratuidade de justiça, valendo esta súmula como Acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Fátima Vieira Henriques, mat. 2242. -
14/01/2025 19:06
Confirmada
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16/12/2024 14:00
Não-Provimento
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09/12/2024 00:05
Publicação
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03/12/2024 15:11
Inclusão em pauta
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31/10/2024 06:00
Conclusão
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31/10/2024 05:57
Distribuição
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31/10/2024 05:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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