TJRJ - 0801909-56.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 21:10
Baixa Definitiva
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11/07/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801909-56.2021.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS RÉU: CARLOS HENRIQUE FRANCISCO SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0801909-56.2021.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS RÉU: CARLOS HENRIQUE FRANCISCO Ao autor, no prazo de cinco dias, para comprovar recolhimento de custas para o ato requerido, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MARIA VICTORIA DA SILVA PINHEIRO ROCHA -
13/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 15/04/2024 23:59.
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19/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 18:02
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 00:40
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 05/06/2023 23:59.
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19/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:42
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 00:33
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 13:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/12/2022 11:39
Desentranhado o documento
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10/12/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 23:37
Expedição de Mandado.
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10/12/2022 23:33
Expedição de Carta precatória.
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30/11/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/11/2022 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 00:37
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 29/11/2022 23:59.
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11/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 00:36
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2022 23:59.
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18/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/04/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 13:40
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2022 00:19
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 21/02/2022 23:59.
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08/02/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 01:40
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 18:04
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2021 17:39
Conclusos ao Juiz
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17/12/2021 15:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/12/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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