TJRJ - 0805065-21.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:12
Expedido alvará de levantamento
-
01/09/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BRUNA LIMA XAVIER em 25/07/2025 06:00.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de FERNANDA BRANDAO NOVAES em 25/07/2025 06:00.
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre decisão de id 196502632: "(...) intime-se a parte autora, para que diga como pretende prosseguir na execução, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção(...)" -
18/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 15:07
Juntada de Informações
-
29/05/2025 15:07
Juntada de Informações
-
29/05/2025 15:06
Juntada de Informações
-
29/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 19:53
Juntada de Informações
-
25/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0805065-21.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA GUIMARAES SABOIA RÉU: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR LATINOAMERICANO - IESLA ID 179263223: exclua-se o patrocínio da ré.
Após, renove-se a penhora on line por 30 dias (R$12.120,35).
RIO DE JANEIRO, 12 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de FERNANDA BRANDAO NOVAES em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 16:12
Juntada de Informações
-
19/03/2025 10:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 14:07
Juntada de Informações
-
11/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 02:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR LATINOAMERICANO - IESLA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/01/2025 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:43
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BIANCA GUIMARAES SABOIA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR LATINOAMERICANO - IESLA em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805065-21.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA GUIMARAES SABOIA RÉU: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR LATINOAMERICANO - IESLA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
12/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 00:51
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 00:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 00:51
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 00:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
15/10/2024 15:15
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 15:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
15/10/2024 15:15
Juntada de Ata da Audiência
-
15/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 12:21
Juntada de petição
-
07/10/2024 17:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2024 19:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2024 18:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/08/2024 15:27
Juntada de petição
-
13/08/2024 14:55
Juntada de petição
-
07/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:44
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 08:45
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2024 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2024 20:15
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 15:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
03/08/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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