TJRJ - 0893225-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0893225-96.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX GONCALVES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao impugnado.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Substituto -
14/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
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03/04/2025 05:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ALEX GONCALVES em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0893225-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX GONCALVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
A sentença postergou a fixação dos honorários sucumbenciais para a fase de cumprimento de sentença.
De acordo com o art. 85, § 2º, I a IV, do Código de Processo Civil - CPC, a fixação dos honorários sucumbenciais deve observar os seguintes critérios: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Desse modo, FIXO os honorários sucumbenciais da fase cognitiva em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, com base no art. 85, § 3º, I, do CPC. 2.
Venha nova planilha de débitos incluindo-se o valor dos honorários sucumbenciais ora arbitrados. 3.
Após ser certificado o correto recolhimento das custas: 4.
Intime-se o executado, na forma do art. 535, caput, do Código de Processo Civil - CPC, para que tenha a oportunidade de oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Anote-se no sistema DRA, o início da fase de cumprimento de sentença. 6.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, certificada a inércia ou a preclusão da decisão que julgar a impugnação: 6.1.
Em se tratando de valor exequendo igual ou inferior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10 (20 salários mínimos para o Estado do Rio de Janeiro, 30 salários mínimos para o Município do Rio de Janeiro), intime-se o executado, requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC.
A guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil. 6.2.
Em se tratando de valor exequendo superior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10, expeça-se a prévia de precatório.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Titular -
21/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:25
Outras Decisões
-
17/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:03
Outras Decisões
-
10/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 18/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 19:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/09/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 22:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:25
Outras Decisões
-
22/07/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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