TJRJ - 0801154-38.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:09
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PINTO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:16
Publicado Sentença em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801154-38.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZ ANTONIO PINTO RÉU: FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenema Fazenda Públicaao cumprimento de obrigação de fazer, a execuçãoserá feitana forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, porOJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/04/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
-
14/04/2025 12:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PINTO em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801154-38.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZ ANTONIO PINTO RÉU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 20 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
21/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854646-16.2023.8.19.0001
Eveline de Santana Soledade Amorim
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Nivea Maria Dutra Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2023 21:06
Processo nº 0810942-07.2024.8.19.0004
Luiz Claudio Ribeiro Alves
Companhia de Saneamento de Marica S.A. -...
Advogado: Barbara Carla da Mata Ewers
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 13:28
Processo nº 0805952-76.2024.8.19.0002
Vera Lucia Silva Machado
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Rafael Nunes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 14:09
Processo nº 0801227-10.2025.8.19.0002
Elyane Xavier de Almeida Carvalho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Natalia Carvalho Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 13:01
Processo nº 0842234-16.2024.8.19.0002
Rogerio Alves de Carvalho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Paula Anselmo de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 16:31