TJRJ - 0800013-81.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 12:32 Baixa Definitiva 
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                                            06/05/2025 12:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/05/2025 12:32 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 01:10 Decorrido prazo de ROGERIO CUNHA DO NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 01:10 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 01:10 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 00:41 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 00:41 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 01:30 Publicado Sentença em 10/04/2025. 
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                                            11/04/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 18:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 18:04 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 18:04 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            08/04/2025 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 12:37 Conclusos para julgamento 
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                                            08/04/2025 12:37 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            08/04/2025 12:37 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/04/2025 12:37 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 02:06 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:06 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 15:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA 
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                                            09/02/2025 02:25 Decorrido prazo de ROGERIO CUNHA DO NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 02:25 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 02:25 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:27 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:27 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 01:13 Publicado Despacho em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800013-81.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROGERIO CUNHA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
 
 NITERÓI, 20 de janeiro de 2025.
 
 ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
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                                            21/01/2025 10:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/01/2025 10:51 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2025 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 23:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/01/2025 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/01/2025 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/01/2025 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/01/2025 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2025 06:52 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 06:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/01/2025 11:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/01/2025 11:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/01/2025 11:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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