TJRJ - 0846943-55.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:19
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:42
Homologada a Transação
-
04/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo:0846943-55.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GONCALVES RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 10:37
Recebidos os autos
-
27/08/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/07/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0846943-55.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GONCALVES RÉU: BANCO BRADESCO SA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
14/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 13:29
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
-
14/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHÃES CHAGAS em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHÃES CHAGAS em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDRESSA FERREIRA AGOSTINHO GONCALVES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0846943-55.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GONCALVES RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Presentes os requisitos,DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, para que retirem o nome do autor(es), em 24 horas, dos cadastros de inadimplentes.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias.
Após, ao autor em réplica.Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, § 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível.
RIO DE JANEIRO, 12 de dezembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
21/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 19:36
Conclusos para despacho
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13/12/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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