TJRJ - 0800874-08.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
27/03/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de JUNDIARA DE ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO S A em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:22
Homologada a Transação
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19/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0800874-08.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUNDIARA DE ALMEIDA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, PORTO SEGURO S A 1.
Defiro a GRATUIDADE DE JUSIÇA à parte autora; 2.
Venha o comprovante de residência em nome da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de janeiro de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
21/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:54
Outras Decisões
-
21/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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