TJRJ - 0847139-43.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte ré para o pagamento do débito apontado (R$ 1.433,93), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. -
22/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/07/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 08:42
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SOARES SALGADO em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0847139-43.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS SOARES SALGADO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024 Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
06/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 16:38
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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26/05/2025 10:40
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 00:54
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0847139-43.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS SOARES SALGADO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Diante da certidão do id. 190714191, DECRETO A REVELIA da parte ré.
Remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 06/06/25 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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12/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:34
Decretada a revelia
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08/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:03
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência em seu nome, emitido por concessionária de serviço público com data inferior a seis meses da distribuição da presente ação, ou declaração de residência assinada pelo titular da conta... -
21/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 10:21
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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