TJRJ - 0815967-77.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:02
Baixa Definitiva
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12/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:18
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de IARACI VINHOSA DE MACEDO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:42
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 09:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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01/02/2025 09:09
Juntada de Projeto de sentença
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01/02/2025 09:09
Recebidos os autos
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21/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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21/01/2025 13:13
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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21/01/2025 13:13
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:33
Expedição de Ofício.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:16
Juntada de Petição de ciência
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0815967-77.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARACI VINHOSA DE MACEDO RÉU: C&A MODAS LTDA. 1)Presentes os requisitos legais, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR PARA DETERMINAR a reclamada que EXCLUA os dados da parte autora dos cadastros do SPC e SERASA no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento.
C-se e I-se.
Sem prejuízo, oficie-se ao cadastro determinando a exclusão dos dados. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 18 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
18/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/11/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:17
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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18/11/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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