TJRJ - 0821737-22.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:07
Juntada de Petição de ciência
-
28/01/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0821737-22.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIAL EXECUTADO: JONATHAN FRANCIS SILVA DE SOUZA, JAQUELINE DENES NUNES DECISÃO JUDICIAL Vistos etc.
Trata-se de análise preliminar sobre a competência para o processamento e julgamento do presente feito, em virtude de questão que envolve a União, entidade autárquica ou empresa pública federal.
Considerando que, conforme disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento das causas em que houver interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, e que o presente caso envolve a constituição de penhora sobre imóvel alienado em favor da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, a qual já manifestou interesse no feito, é claro que a competência para o julgamento da presente ação é da Justiça Federal.
Diante disso, declaro a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento deste feito, determinando o remetimento dos autos à Justiça Federal, para que continue o trâmite processual conforme a sua competência.
Intime-se a parte interessada para ciência.
Remetam-se os autos à Justiça Federal competente.
RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
21/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:10
Outras Decisões
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04/10/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 22:05
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:01
Outras Decisões
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09/11/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
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23/03/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:20
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 18:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/09/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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