TJRJ - 0805396-73.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSE JORGE CANDIDO DO SACRAMENTO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:48
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de TIM S A em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:32
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de TIM S A em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo: 0805396-73.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE JORGE CANDIDO DO SACRAMENTO RÉU: TIM S A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
QUEIMADOS, 25 de novembro de 2024. -
25/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/11/2024 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0805396-73.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE JORGE CANDIDO DO SACRAMENTO RÉU: TIM S A Recebo os Embargos de declaração de indexador 147429676 posto que tempestivos, e deixo de acolhê-los, porque inexistem os vícios previstos no art.1022 do CPC na SENTENÇA alvejada, no entanto, a alegação é que em data posterior, 30/09/2024 ID 146848254, sobreveio transação entre as partes. É cediço que a transação pode ser homologada a qualquer tempo, e pode ocorrer em todas as fases do processo nos termos do artigo 139,V do CPC e artigo 200 e artigo 3º, §2º do mesmo diploma legal.
Em indexador 147584488 alega o autor que o acordo não merece prosperar, tendo em vista que a Embargante deixou de cumprir com parte vital do acordo, isto é, a manutenção da linha e sua reativação.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que é incabível a desistência unilateral do acordo firmado, ainda que anterior à homologação judicial.
Concluída a transação, sua rescisão só se torna possível por "dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa".
Ademais, eventual nulidade na transação deve ser arguida em ação própria.
São precedentes do entendimento uníssono da Corte Superior: AgInt no REsp 1.793.194/PR, AgInt no AgREsp 1.952.184/SC, AgInt no AREsp 1.507.448/SP e AgInt no REsp 1.926.701/MG.
Nesse espeque, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes em indexador 146848254 e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO ,na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes.
Após, ao arquivo com baixa.
QUEIMADOS, 13 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
14/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 17:12
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:12
Homologada a Transação
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12/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 17:40
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 19:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 22:24
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 22:24
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2024 22:24
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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26/08/2024 14:18
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 10:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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26/08/2024 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LEONARDO SANTANA VIEIRA em 08/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 20:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 13:07
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 10:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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17/07/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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