TJRJ - 0939850-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 22:59
Baixa Definitiva
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11/12/2024 22:59
Baixa Definitiva
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11/12/2024 22:59
Baixa Definitiva
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11/12/2024 22:59
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 22:59
Baixa Definitiva
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11/12/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 22:59
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ELISSANDRA SANTOS ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0939850-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISSANDRA SANTOS ARAUJO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando-se os autos, com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que o requerente, embora devidamente intimado, não atendeu ao juízo.
Assim, caracterizada a ausência de interesse processual, alternativa outra não resta a este juízo, senão a extinção do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Retire-se o feito de pauta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
13/11/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 03:48
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2024 12:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/11/2024 03:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 03:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/11/2024 07:33
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:31
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 08:03
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 09:38
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 12:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/10/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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