TJRJ - 0805718-63.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:23
Baixa Definitiva
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato ordinatório Processo: 0805718-63.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA BELCHOR DE LIMA SOARES RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A.
Mandado de pagamento pronto enviado ao Banco do Brasil para crédito em conta.
Após esta publicação, em 3 dias, não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA BARCIELA DE BRITO E SILVA -
21/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:36
Juntada de petição
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21/05/2025 12:38
Juntada de petição
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21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 22:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0805718-63.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA BELCHOR DE LIMA SOARES RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A. 1 - À parteautora para informar se oferta ampla quitação AO FEITO, ante o depósito de ID 193446091 e ID 193446073, inclusive quanto à obrigação de fazer, se houver, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência. 2 - Em caso de quitação expressa ou tácita, expeça-se mandado de pagamentoem relação ao depósito realizado, a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:35
Juntada de petição
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19/05/2025 12:34
Juntada de petição
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19/05/2025 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0805718-63.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA BELCHOR DE LIMA SOARES RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:22
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de GABRIELA BELCHOR DE LIMA SOARES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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11/03/2025 12:41
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/03/2025 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de GABRIELA BELCHOR DE LIMA SOARES em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 23:11
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0805718-63.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA BELCHOR DE LIMA SOARES RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A. 1 - Mediante análise dos autos, notadamente das informações prestadas nos indexadores, presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida.
Assim, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO, para o fim de determinar às rés que remarquem os voos da autora para a data original, qual seja, a ida em 4/3/2025 e a volta em 12/3/2025, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da presente, sob pena de multa única de R$ 4.050,65, isto é, o novo valor cobrado pela empresa para agendamento na data pretendida (fls. 2 do ID 166895557, no último parágrafo).
Intime-se.
Com efeito, em atenção ao Provimento CGJ nº 66/2022, dada a essência do bem protegido na presente, este magistrado classifica a sua natureza como uma MEDIDA URGENTE.
Destarte, ao OJA plantonista para cumprimento. 2 - Tendo em vista que foi requerido o juízo 100% Digital, mantenho a mesma data de audiência já designada, intimem-se as partes do link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBkM2ZkYzUtMGYxNy00NzNiLWJjNzctNjcwYjBlODZkYzE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2273d8200a-a3a5-4161-b97f-01ff9d89ebbb%22%7d RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular -
21/01/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/01/2025 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
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21/01/2025 08:57
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/01/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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