TJRJ - 0806219-20.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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19/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIZ VICTOR NUNES LEITE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:39
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de LASER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E LOTEAMENTOS LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:10
Homologada a Transação
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19/02/2025 11:10
em cooperação judiciária
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18/02/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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18/02/2025 16:57
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
Em virtude da designação de Juiz Leigo, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamento PRESENCIAL a ser realizada NA SEDE DO JUÍZO para o dia 18/02/2025 às 16h30m, na forma do Ato Normativo nº 02/2023.
Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo link, via plataforma Microsoft Teams, para participação não presencial ao ato APENAS para o Juiz Leigo a ser designado oportunamente, não sendo necessário download de qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador.
Fica desde logo advertida a parte ré que o não comparecimento na data acima designada importará decreto de revelia.
Fica desde logo advertida a parte autora que o não comparecimento na data acima designada importará extinção do feito, na forma do art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995.
Defiro, desde logo, a expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador no caso de não haver advogado cadastrado nos autos.
Faculto citação e intimação não presencial, como por WhatsApp, desde que possível a confirmação dos dados do destinatário do ato.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento próprio, até 10 dias úteis antes do ato, e DEFERIMENTO até três dias da data designada para audiência. -
21/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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18/01/2025 16:23
Aguarde-se a Audiência
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18/01/2025 16:23
em cooperação judiciária
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16/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:02
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2024 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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16/01/2024 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 16:51
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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28/11/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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