TJRJ - 0843914-36.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:54
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
17/07/2025 13:08
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 13:36
Expedição de Informações.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0843914-36.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBEN EDWARD ROSE JUNIOR RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO LA SALLE HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de RUBEN EDWARD ROSE JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LA SALLE em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 18:22
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/05/2025 18:22
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:21
Juntada de petição
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RUBEN EDWARD ROSE JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:38
Juntada de petição
-
29/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
29/04/2025 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/04/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LA SALLE em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LA SALLE em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de RUBEN EDWARD ROSE JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de RUBEN EDWARD ROSE JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LA SALLE em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de RUBEN EDWARD ROSE JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/03/2025 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/04/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/04/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de RUBEN EDWARD ROSE JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LA SALLE em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:12
Outras Decisões
-
24/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de RUBEN EDWARD ROSE JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LA SALLE em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:54
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de RUBEN EDWARD ROSE JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LA SALLE em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de RUBEN EDWARD ROSE JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de RUBEN EDWARD ROSE JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0843914-36.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBEN EDWARD ROSE JUNIOR RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO LA SALLE 1- Considerando que o réu deixou de ofertar contestação, não obstante estivesse regularmente intimado conforme certidão retro, decreto a sua revelia. 2 - Ao juiz leigo.
NITERÓI, 15 de janeiro de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
21/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:14
Decretada a revelia
-
14/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:32
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:28
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/12/2024 11:28
Juntada de Ata da Audiência
-
14/11/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 11:26
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872403-86.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Luiz Claudio Sandre de Oliveira
Advogado: Raphael Tortelote de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 16:58
Processo nº 0808165-89.2024.8.19.0023
Prislany de Alcantara Rodrigues
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rodrigo Goulart de Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 18:13
Processo nº 0865518-42.2024.8.19.0038
Tharine Armond Alves dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sloane da Silva Pires Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 18:35
Processo nº 0815563-47.2024.8.19.0004
Fabia Albuquerque do Nascimento
Leandro da Silva Nespoli
Advogado: Alcileia Fernandes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 16:29
Processo nº 0802907-45.2023.8.19.0052
Condominio do Edificio Dom Carlos
Emanuel Lucio Calado
Advogado: Ubaldo Antonio de Souza Helena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2023 14:34