TJRJ - 0832164-98.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 11:09
Juntada de petição
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de SERGIO THODE em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de MARLY DUARTE em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de JOBIM OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 18:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2025 18:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832164-98.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO THODE RÉU: MARLY DUARTE, JOBIM OLIVEIRA, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. -INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2- EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(211751441), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição em Id.208724348, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se. 4- Cumpridas as determinações supra, sem manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:02
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de SERGIO THODE em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:57
Juntada de petição
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MARLY DUARTE em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de JOBIM OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0832164-98.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO THODE RÉU: MARLY DUARTE, JOBIM OLIVEIRA, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 18:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 18:58
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 15:42
Revisão do Projeto de Sentença
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29/05/2025 21:02
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 21:02
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 21:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/05/2025 12:46
Juntada de Ata da Audiência
-
13/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/04/2025 17:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 11:01
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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27/03/2025 13:34
Juntada de petição
-
26/03/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de SERGIO THODE em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARLY DUARTE em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 30/04/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de JOBIM OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832164-98.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO THODE RÉU: MARLY DUARTE, JOBIM OLIVEIRA 1 - Retire-se o feito de pauta. 2 - Defiro o pedido de inclusão no polo passivo da empresa SANTANDER SEGURO CASA - CNPJ: 06.***.***/0001-18, conforme requerido em petição de ID 165564282.
Ao cartório para que proceda as anotações de estilo, certificando, ainda, quanto ao retorno do AR em ID 161034992. 3 - Após, voltem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/01/2025 17:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/01/2025 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/01/2025 16:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:56
Juntada de petição
-
10/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 17:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/12/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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