TJRJ - 0801255-18.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de THAYSA CARVALHO DE ALMEIDA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de CAROLINE DOS PASSOS PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CAROLINE DOS PASSOS PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0801255-18.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE FERNANDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Venham o valor da dívida e data de inclusão para digitação de Ofício ao SERASA.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de junho de 2025.
FLAVIO SILVA PERFEITO -
24/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:41
Juntada de petição
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27/05/2025 15:12
Juntada de petição
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26/05/2025 14:13
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0801255-18.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE FERNANDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro JG.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do NCPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o réu para que no mesmo prazo diga se tem interesse na realização da audiência de conciliação.
Defiro a antecipação de tutela para retirada do nome do autor dos cadastro restritivos, diante do alegado pelo autor de fraude na criação do CNPJ, tendo inclusive feito boletim de ocorrência e de ter sofrido por isto negativação no seu nome, consta os requisitos do art. 300 do CPC.
Oficie-se para retirada do cadastro restritivo no nome.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
22/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE FERNANDES - CPF: *41.***.*29-49 (AUTOR).
-
22/05/2025 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0801255-18.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE FERNANDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Venham pelo requerente para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade: 1. comprovantes de bens e rendimentos junto a SRF 2. contracheque e extrato bancário atualizados. 3. justificativa pormenorizada de como obtêm seu sustento. 4. declaração de hipossuficiência.
Caso o requerente seja dependente de terceira pessoa, deverão vir aos autos os documentos acima determinados em nome desta.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de março de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
24/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0801255-18.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE FERNANDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Emende-se a inicial em peça única substitutiva eis que eventual acolhimento do pedido influirá na esfera jurídica de terceiro, que deve se manifestar.
Inclua-se LOHAYNNE SANTOS PADARIA E CONFEITARIA LTDA, devidamente qualificada.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de janeiro de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
21/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 06:11
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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