TJRJ - 0800682-92.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 11:03
Baixa Definitiva
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24/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:11
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIO JOSE DE SANTANA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:38
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 23:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 23:23
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 23:23
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 23:23
Recebidos os autos
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31/03/2025 23:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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20/03/2025 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:21
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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26/02/2025 18:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/02/2025 18:17
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 08:31
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/02/2025 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800682-92.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 02:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 02:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 14:12
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/01/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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