TJRJ - 0827614-88.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:48
Baixa Definitiva
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23/09/2025 15:47
Documento
-
01/09/2025 11:44
Confirmada
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0827614-88.2023.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0827614-88.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00565784 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: FERNANDA SANTOS BRUSAU OAB/RJ-201578 APELADO: MARIA BAHIENSE AFFONSO REP/P/S/CURADORA SIRLÉA BAHIENSE AFFONSO ADVOGADO: SIRLÉA BAHIENSE AFFONSO OAB/RJ-116372 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DA RÉ.DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta pela ré, a pretender a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a redução da verba extrapatrimonial.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia em verificar se a falha na prestação do serviço de água, que ensejou a interrupção do abastecimento na residência da autora por quinze dias, enseja indenização por danos morais.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.Concessionária que não se desincumbiu do ônus que lhe impõe os termos do art. 373, inciso II, do CPC, de modo a comprovar que o abastecimento fora interrompido por situações de força maior.3.1.
Hipótese na qual a parte autora teve o fornecimento de água interrompido entre 05 e 20 de dezembro de 2023, injustificadamente, haja vista que adimplente com as faturas de consumo.4.
Dano moral caracterizado, privada que fora a autora, idosa com 85 anos de idade, de serviço essencial, por quinze dias, diante da demora no restabelecimento do serviço.Quantum bem sopesado que se mantém.
Súmulas 192 e 343 desta Corte.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de Julgamento: "As concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento".Dispositivos relevantes citados: Art. 373, inciso II, do CPC; Arts. 14 e 22, ambos do CDC.Jurisprudência relevante citada: Súmulas nº 192, 254 e 343 do TJRJ.
Apelação nº 0819919-44.2022.8.19.0202 - Des(a).
Benedicto Ultra Abicair - Julgamento: 11/07/2024 - Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Apelação nº 0816895-87.2022.8.19.0208 - Des(a).
Guaraci de Campos Viana - Julgamento: 18/07/2024 - Sexta Câmara de Direito Privado.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
27/08/2025 18:07
Documento
-
27/08/2025 12:13
Conclusão
-
26/08/2025 00:01
Não-Provimento
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15/08/2025 11:14
Confirmada
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15/08/2025 00:05
Publicação
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14/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 200.
APELAÇÃO 0827614-88.2023.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0827614-88.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00565784 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: FERNANDA SANTOS BRUSAU OAB/RJ-201578 APELADO: MARIA BAHIENSE AFFONSO REP/P/S/CURADORA SIRLÉA BAHIENSE AFFONSO ADVOGADO: SIRLÉA BAHIENSE AFFONSO OAB/RJ-116372 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Funciona: Ministério Público -
13/08/2025 11:51
Inclusão em pauta
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04/08/2025 18:23
Remessa
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04/08/2025 11:28
Conclusão
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15/07/2025 15:48
Documento
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11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 109ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0827614-88.2023.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0827614-88.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00565784 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: FERNANDA SANTOS BRUSAU OAB/RJ-201578 APELADO: MARIA BAHIENSE AFFONSO REP/P/S/CURADORA SIRLÉA BAHIENSE AFFONSO ADVOGADO: SIRLÉA BAHIENSE AFFONSO OAB/RJ-116372 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Funciona: Ministério Público -
09/07/2025 11:41
Confirmada
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08/07/2025 19:32
Mero expediente
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08/07/2025 11:05
Conclusão
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08/07/2025 11:00
Distribuição
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03/07/2025 17:30
Remessa
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03/07/2025 17:13
Remessa
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03/07/2025 17:12
Remessa
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03/07/2025 16:35
Remessa
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03/07/2025 16:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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