TJRJ - 0841351-48.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/05/2025 00:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/05/2025 00:18 Baixa Definitiva 
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                                            14/03/2025 06:17 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 06:17 Transitado em Julgado em 14/03/2025 
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                                            14/03/2025 00:37 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 08:43 Juntada de Petição de ciência 
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                                            06/03/2025 00:12 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            26/02/2025 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 12:24 Não recebido o recurso de SUELLEN CRISTINA DA CONCEICAO GONCALVES - CPF: *23.***.*78-05 (AUTOR). 
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                                            26/02/2025 06:35 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2025 00:47 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 21/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 10:50 Juntada de Petição de ciência 
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                                            21/02/2025 00:40 Publicado Decisão em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 19:20 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 19:20 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUELLEN CRISTINA DA CONCEICAO GONCALVES - CPF: *23.***.*78-05 (AUTOR). 
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                                            18/02/2025 12:50 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2025 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 00:22 Publicado Despacho em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 11:45 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 20:31 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            10/02/2025 20:42 Juntada de Petição de ciência 
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                                            10/02/2025 15:37 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            10/02/2025 15:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 17:29 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/01/2025 14:50 Conclusos para julgamento 
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                                            15/12/2024 00:27 Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA DA CONCEICAO GONCALVES em 13/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:19 Publicado Decisão em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 11:48 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            29/11/2024 10:43 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 17:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/11/2024 17:21 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            18/11/2024 18:28 Juntada de Petição de ciência 
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                                            18/11/2024 18:27 Juntada de Petição de ciência 
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                                            18/11/2024 11:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/11/2024 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 11:41 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0841351-48.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELLEN CRISTINA DA CONCEICAO GONCALVES RÉU: UNIMED RIO COOP.
 
 TRAB; MÉDICO DO RJ 1 - Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
 
 Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2 - Retire-se o feito de pauta. 3 - Considerando o disposto no Aviso Conjunto TJ-COJES nº 19/2022, redistribua-se o processo ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (JEC).
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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                                            13/11/2024 15:37 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            13/11/2024 15:37 Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2024 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            13/11/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 14:43 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/11/2024 13:55 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 00:11 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            06/11/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 18:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/11/2024 18:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/11/2024 18:18 Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            05/11/2024 18:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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