TJRJ - 0022229-14.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 17:51
Juntada de petição
-
29/04/2025 11:56
Juntada de petição
-
28/04/2025 16:26
Juntada de petição
-
14/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:48
Expedição de documento
-
14/04/2025 11:46
Juntada de documento
-
11/04/2025 17:36
Expedição de documento
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08/04/2025 10:44
Conclusão
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08/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 13:25
Juntada de petição
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22/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se e impugnação aos honorários periciais, ofertados pelo Estado do Rio de Janeiro, onde alega que o valor dos honorários pleiteados no patamar máximo de cinco salários mínimos, deve ser reduzido ao patamar de três salários mínimos, ao argumento que se trata de pericia de complexidade não extraordinária/r/nO perito estimou seus honorários em cinco salários mínimos./r/nPasso a decidir./r/nNa fixação dos honorários periciais deve ser considerado o grau de complexidade do trabalho e sua natureza, o local de sua realização, bem como o tempo que será despendido e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade./r/nA desproporcionalidade na fixação da verba honorária, causa uma onerosidade excessiva nas despesas processuais, podendo, inclusive, em alguns casos, inviabilizar a própria realização da prova./r/nA perícia médica designada visa apurar eventual erro no atendimento do autora, acometido de AVC hemorrágico e na demora para sua remoção a hospital especializado para realização de exame especifico, contudo, diante da demora a autora veio a óbito, conforme documentação juntada aos autos./r/nA Súmula 363 deste Tribunal de Justiça, estabeleceu que nas perícias médicas/r/nsem especialização incomum a fixação de honorários periciais em quantia/r/nequivalente até cinco salários mínimos atende aos princípios da razoabilidade e/r/nproporcionalidade:/r/nNº. 363: Para perícias que apuram erro médico, atendem aos/r/nprincípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários/r/nfixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos/r/nvigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de/r/nespecialização incomum. /r/nAssim sendo, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que os honorários periciais pleiteados pelo perito, encontram-se condizentes como o trabalho a ser realizado pelo expert./r/nAssim sendo, HOMOLOGO os honorários periciais em 5 (cinco ) salários mínimos./r/nPreclusas as vias impugnativas, intime-se o perito para dar início aos trabalhos./r/nIntime-se. -
14/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:51
Outras Decisões
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10/01/2025 13:51
Conclusão
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09/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 14:19
Juntada de petição
-
18/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:21
Conclusão
-
30/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:51
Juntada de petição
-
28/06/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:21
Documento
-
18/03/2024 14:50
Documento
-
07/03/2024 17:53
Juntada de documento
-
29/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:47
Juntada de documento
-
06/02/2024 12:26
Expedição de documento
-
06/02/2024 12:19
Expedição de documento
-
06/02/2024 12:12
Expedição de documento
-
16/01/2024 13:34
Expedição de documento
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29/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:27
Conclusão
-
25/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:48
Juntada de petição
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11/08/2023 19:32
Juntada de petição
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01/08/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:10
Juntada de petição
-
22/05/2023 13:58
Juntada de petição
-
22/05/2023 09:39
Juntada de petição
-
21/05/2023 20:10
Juntada de petição
-
03/05/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 09:13
Nomeado perito
-
01/05/2023 09:13
Conclusão
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03/02/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/12/2022 15:10
Juntada de petição
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28/12/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:17
Conclusão
-
07/12/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:29
Juntada de petição
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15/09/2022 15:37
Juntada de petição
-
12/09/2022 16:19
Juntada de petição
-
06/09/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 15:56
Conclusão
-
31/08/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 11:04
Juntada de petição
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31/01/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 13:29
Retificação de Classe Processual
-
25/08/2021 21:32
Juntada de petição
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24/08/2021 09:46
Juntada de petição
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15/07/2021 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2021 15:17
Juntada de documento
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24/03/2021 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 14:51
Conclusão
-
03/02/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 10:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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