TJRJ - 0840386-70.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:29
Baixa Definitiva
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13/12/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:29
Baixa Definitiva
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13/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:29
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de COLEGIO CURSO NETTO LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0840386-70.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CURSO NETTO LTDA - ME EXECUTADO: LIDIANE RODRIGUES ANTONIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Merece ser indeferida a inicial.
O artigo 784, inciso II, do CPC, estabelece que é título executivo extrajudicial, entre outros, "o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas".
No presente caso, a parte autora fundamenta o requerimento de execução em documento particular sem assinatura do devedor e das duas testemunhas.
Deste modo, o documento juntado aos autos não é título executivo judicial, não servindo para fundamentar o requerimento de execução.
Isto posto, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:07
Indeferida a petição inicial
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29/10/2024 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 22:45
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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