TJRJ - 0814375-63.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de ELISABETE PONTES SANTANA em 05/08/2025 23:59.
 - 
                                            
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA RAPOSO SILVA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:24
Publicado Decisão em 15/07/2025.
 - 
                                            
17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/07/2025 11:47
Outras Decisões
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11/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
 - 
                                            
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
 - 
                                            
10/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre a petição de id. 188584485. - 
                                            
09/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 03/04/2025 23:59.
 - 
                                            
13/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 12/03/2025.
 - 
                                            
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ELISABETE PONTES SANTANA em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2025 02:38
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA RAPOSO SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:13
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 03/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ELISABETE PONTES SANTANA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
 - 
                                            
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
 - 
                                            
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
 - 
                                            
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
 - 
                                            
24/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0814375-63.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE PONTES SANTANA RÉU: LIGHT S/A Processo em ordem e sem preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro saneado o feito.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro, pois, saneado o feito.
O ponto controvertido de fato refere-se à análise das supostas irregularidades na prestação dos serviços da parte ré, mais precisamente relacionado à lavratura do TOI e suposta fraude no relógio medidor da parte autora.
Entendo necessária a produção de prova pericial.
Nomeio perito Dr.
MAURÍCIO DE SOUZA ESPÓSITO - [email protected] - tel. 21-99914-6583, observadas as regras do artigo 156, do CPC, com formação específica.
Intime-o para a aceitação do encargo, no prazo de 5 dias.
Considerando a Súmula n.º360 "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo n.º 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria.
FIXO os honorários periciais em 4 salários mínimos.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert, devendo ANTES OCORRER O DEPÓSITO em adiantamento dos honorários pela autora (JG) e pela ré de forma rateada nos termos do artigo 95 do CPC, pois a perícia foi deferida de ofício.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de janeiro de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular - 
                                            
22/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2025 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
09/01/2025 16:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA RAPOSO SILVA em 04/12/2024 23:59.
 - 
                                            
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 03/12/2024 23:59.
 - 
                                            
28/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 22/07/2024 23:59.
 - 
                                            
16/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA RAPOSO SILVA em 15/07/2024 23:59.
 - 
                                            
15/07/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2024 15:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
28/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/06/2024 06:35
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
26/06/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/06/2024 13:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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