TJRJ - 0808644-85.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
Declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido de prova a demonstração da eventual responsabilidade da ré pelos alegados danos experimentados pela parte autora e sua extensão, quais sejam, qualidade dos alimentos fornecidos, atrasos em razão dos fatos declinados na petição inicial.
Em assim sendo, os meios de provas mais adequados são testemunhal e documental suplementar, razão pela qual defiro a produção respectiva.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos (ex. ausência de contratação).
Venha pelo autor o rol de testemunhas para designação da AIJ.
Precluso para a ré a produção da prova testemunhal.
Defiro, ainda, a produção da prova documental suplementar, deferindo o prazo de 10 dias para sua juntada. -
10/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 15:48
Outras Decisões
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06/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de CASSIA CRESPO DA COSTA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MIRIAN CLEIDIANE QUEIROZ CUNHA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:48
Outras Decisões
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05/06/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 20 dias untada dos referidos documentos pelo réu.
Transcorridos, voltem os autos conclusos. -
22/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:39
Expedição de Informações.
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25/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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02/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de CASSIA CRESPO DA COSTA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de CASSIA CRESPO DA COSTA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 12:50
Expedição de Informações.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de CASSIA CRESPO DA COSTA em 18/10/2023 23:59.
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13/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
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13/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FEDERACAO DAS APAES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 73.***.***/0001-62 (AUTOR).
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30/01/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
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30/01/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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