TJRJ - 0242400-42.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:37
Remessa
-
20/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 14:53
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Ante a interposição de apelação às fls.965, com gratuidade de justiça , ao apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º c/c 203, §4º, ambos do CPC/2015. -
10/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:02
Juntada de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Ao contrário do alegado pelo autor, a sentença embargada se encontra devidamente fundamentada./r/r/n/nDe acordo com as declarações anexadas aos autos pela parte ré (e transcritas na fundamentação da sentença embargada), a posse do autor é oriunda de uma relação de locação (ou comodato oneroso), em que o autor nem sempre pagava o irrisório aluguel que lhe era cobrado, foi inclusive instado a sair do imóvel pela falecida proprietária e, após deixar o imóvel, arrombou as fechaduras e tomou Posse do apartamento novamente . /r/r/n/nVeja-se que, na petição inicial, o autor alega que sua posse teria se iniciado em 2009./r/r/n/nNo entanto, restou comprovado que as cotas condominiais do imóvel objeto da lide NÃO eram pagas pelo autor, conforme recibosde fls. 243/274, que englobam período entre 10/09/2002 e 10/08/2017./r/r/n/nA sentença salientou que o autor foi intimado a comprovar a sua alegação de que teria comprado o imóvel objeto da lide, mas o mesmo NÃO juntou aos autos nenhum documento comprobatório de suas alegações./r/r/n/nConsta também da fundamentação da sentença a transcrição da assentada de audiência realizada pelo Juízo da 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz, contendo depoimentos segundo os quais a falecida proprietária do imóvel pretendia transferir a propriedade do imóvel objeto da lide para a interessada TATIANE./r/r/n/nAo final, a sentença ressaltou que tanto as provas juntadas aos autos quanto as próprias manifestações do autor levam à conclusão de que não foram preenchidos os requisitos para a usucapião urbana e que, ademais, a parte autora dispensou expressamente às fls.581 e 753 a produção de outras provas ./r/r/n/nAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração, ante a ausência de seu pressupostos./r/r/n/nrmd/mcbgs -
13/01/2025 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/01/2025 12:47
Conclusão
-
13/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:22
Juntada de documento
-
21/10/2024 17:19
Juntada de petição
-
17/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 10:26
Conclusão
-
11/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:38
Juntada de petição
-
29/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 12:21
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 12:21
Conclusão
-
28/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:33
Juntada de documento
-
13/06/2024 15:59
Juntada de documento
-
13/06/2024 15:59
Expedição de documento
-
05/06/2024 10:52
Expedição de documento
-
27/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:24
Conclusão
-
24/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 13:22
Juntada de petição
-
16/05/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:35
Conclusão
-
14/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 19:36
Juntada de petição
-
16/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:32
Juntada de documento
-
09/04/2024 15:18
Conclusão
-
09/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 06:12
Juntada de petição
-
21/03/2024 17:18
Conclusão
-
21/03/2024 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 19:02
Juntada de documento
-
14/03/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:26
Conclusão
-
21/02/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:17
Juntada de petição
-
31/01/2024 13:12
Juntada de petição
-
17/12/2023 14:28
Juntada de petição
-
28/11/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 16:27
Conclusão
-
07/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:20
Juntada de petição
-
25/09/2023 17:52
Juntada de petição
-
19/09/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:35
Conclusão
-
05/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:26
Juntada de petição
-
23/08/2023 16:03
Juntada de petição
-
10/08/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:24
Conclusão
-
07/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:08
Juntada de petição
-
29/06/2023 13:22
Juntada de petição
-
20/06/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:51
Conclusão
-
14/06/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:19
Juntada de petição
-
02/05/2023 17:33
Juntada de petição
-
17/04/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:33
Conclusão
-
12/04/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:37
Juntada de petição
-
23/01/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 15:10
Conclusão
-
17/01/2023 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:36
Juntada de documento
-
16/01/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 11:12
Juntada de petição
-
03/10/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 17:21
Conclusão
-
28/09/2022 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2022 17:21
Publicado Decisão em 05/10/2022
-
28/09/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:28
Juntada de petição
-
21/07/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 14:54
Conclusão
-
19/07/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:54
Publicado Despacho em 25/07/2022
-
19/07/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 05:58
Juntada de petição
-
31/05/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:50
Conclusão
-
31/05/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:51
Conclusão
-
24/05/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 16:29
Juntada de petição
-
02/05/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 13:08
Juntada de petição
-
11/04/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:38
Conclusão
-
04/04/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:39
Juntada de petição
-
10/02/2022 20:48
Juntada de petição
-
25/01/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 11:41
Documento
-
29/10/2021 16:02
Juntada de petição
-
25/10/2021 19:19
Expedição de documento
-
25/10/2021 15:55
Expedição de documento
-
22/10/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 13:48
Juntada de petição
-
23/09/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 19:05
Conclusão
-
20/09/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:53
Juntada de petição
-
11/08/2021 18:06
Juntada de petição
-
10/08/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2021 22:31
Conclusão
-
07/08/2021 22:31
Publicado Despacho em 13/08/2021
-
07/08/2021 22:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 14:21
Juntada de petição
-
06/07/2021 12:40
Juntada de petição
-
29/06/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:16
Juntada de documento
-
28/06/2021 18:32
Juntada de petição
-
18/06/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 22:34
Conclusão
-
15/06/2021 22:34
Outras Decisões
-
15/06/2021 22:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 16:00
Juntada de petição
-
31/05/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 22:10
Publicado Despacho em 02/06/2021
-
29/05/2021 22:10
Conclusão
-
29/05/2021 22:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 12:46
Documento
-
14/05/2021 12:32
Expedição de documento
-
12/05/2021 12:53
Expedição de documento
-
25/03/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 14:24
Conclusão
-
12/03/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 13:37
Juntada de petição
-
16/11/2020 18:20
Juntada de documento
-
16/11/2020 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 12:13
Conclusão
-
12/11/2020 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 17:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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