TJRJ - 0817502-21.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 11:01
Juntada de petição
-
20/02/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817502-21.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEIVISSON DA COSTA RIBEIRO EXECUTADO: CLARO S.A Intimem-se a parte autora, por OJA, para manifestarem-se da petição id 155510186, no prazo de 5 dias, observando-se que a inércia será entendida como anuência.
Note-se que para efetivação da tutela jurisdicional é necessária a cooperação de todas as partes envolvidas.
Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil - CPC prevê, em seu art. 6º, o Princípio da Cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Exige-se uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais, inclusive do juiz, ao qual compete adotar as medidas necessárias na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva.
O PRAZO DE 5 DIAS CONCEDIDO POR ESTE JUÍZO, É O PERÍODO OPORTUNIZADO AS PARTES PARA QUE REVISEM EVENTUAIS EQUÍVOCOS OU RATIFIQUEM SUAS DECLARAÇÕES.
DEVENDO PARA ISSO APRESENTAREM EVIDÊNCIAS SÓLIDAS QUE SUSTENTEM SUAS AFIRMAÇÕES.
Caso haja evidências de que o Princípio da Cooperação foi violado, a parte que infringiu será condenada por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, e estará sujeita a outras sanções que forem pertinentes.
Decorrido o prazo, certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CLARO S.A em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 15:38
Juntada de petição
-
23/02/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 08:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/01/2024 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:37
Juntada de petição
-
04/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 11:52
Juntada de petição
-
10/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 04:11
Decorrido prazo de CLARO S.A em 17/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 09:10
Juntada de petição
-
06/10/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:29
Decorrido prazo de DEIVISSON DA COSTA RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 14:45
Juntada de petição
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:57
Juntada de petição
-
01/08/2023 04:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:23
Juntada de petição
-
16/06/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 13:54
Juntada de petição
-
15/06/2023 00:34
Decorrido prazo de CLARO S.A em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:52
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 16:24
Juntada de petição
-
27/05/2023 02:06
Recebidos os autos
-
27/05/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2023 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/05/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 14:46
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
-
10/04/2023 13:06
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2023 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
10/04/2023 13:06
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 16:10
Juntada de petição
-
01/02/2023 00:30
Decorrido prazo de DEIVISSON DA COSTA RIBEIRO em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:34
Decorrido prazo de CLARO S.A em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/12/2022 00:12
Decorrido prazo de DEIVISSON DA COSTA RIBEIRO em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de CLARO S.A em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:27
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
14/12/2022 12:27
Audiência Conciliação cancelada para 07/06/2023 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
06/12/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 15:29
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:41
Juntada de petição
-
16/11/2022 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2022 15:39
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2022 15:39
Audiência Conciliação designada para 07/06/2023 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/11/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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