TJRJ - 0025591-21.2012.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:48
Trânsito em julgado
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27/11/2024 15:01
Juntada de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
..., previsto no §1º do art. 40. É que, em muitos casos, o juiz considera prejudicial à administração cartorária a remessa dos autos ao arquivo judicial, não tendo cabimento deixar de computar a prescrição intercorrente em razão de motivo tão prosaico. (LOPES, Mauro Luís Rocha.
Processo Judicial Tributário.
Niterói: Impetus, 2011. p. 231) .
No caso, já transcorreram cinco anos desde que seria possível o arquivamento, sem que se tenha localizado o devedor nem bens penhoráveis.
Devidamente intimado, o exequente não apresentou qualquer causa que justificasse o afastamento da prescrição.
Assim sendo, DECLARO A EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEBATIDO NOS AUTOS E PRONUNCIO SUA PRESCRIÇÃO, nos termos do artigo 40, §4º, da LEF c/c artigos 156, V, e 174 do CTN.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso II, do NCPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
31/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:19
Conclusão
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29/10/2024 17:19
Declarada decadência ou prescrição
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29/10/2024 17:19
Publicado Sentença em 30/10/2024
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11/10/2024 14:57
Juntada de petição
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17/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:17
Conclusão
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06/09/2024 11:32
Processo Desarquivado
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12/08/2020 17:00
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2018 13:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/09/2018 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2018 16:06
Conclusão
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03/09/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 13:23
Remessa
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26/01/2016 13:45
Documento
-
16/09/2015 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2015 10:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2014 13:18
Expedição de documento
-
03/12/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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