TJRJ - 0808199-53.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de VINICIUS TADEU DE FARIA ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MONICA FIGUEREDO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ALICE FRANCO SABADINI em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA RAIA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808199-53.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS REPRESENTANTE: ALEXANDRE ASSIS SCARPELLI RÉU: VILMA DE LIMA REINALDO SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 15 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/04/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MONICA FIGUEREDO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de VINICIUS TADEU DE FARIA ALMEIDA em 19/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0808199-53.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS REPRESENTANTE: ALEXANDRE ASSIS SCARPELLI RÉU: VILMA DE LIMA REINALDO Recebo os embargos de declaração de index 143055799 , já que tempestivos, conforme certidão de fls. 402.
Alega a embargante que a sentença de index 139926061 fora omissa no tocante ao pedido de concessão da gratuidade de justiça em favor da ré. É o Relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, ante o teor do artigo 1.022, II, do CPC, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para sanar a omissão apontada e conceder a assistência gratuita à ré, considerando a hipossuficiência comprovada pelos documentos juntados nos index 151768131 e 151766774, retificando a condenação em sucumbência da ré, nos seguintes termos: "(...) Condeno a parte Ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, este que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no §2º do artigo 85 do CPC, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.(...)".
No mais, ratifico os termos da sentença prolatada.
Cumpra-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
DANIELE LIMA PIRES BARBOSA Juiz Grupo de Sentença -
22/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/01/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de MONICA FIGUEREDO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de VINICIUS TADEU DE FARIA ALMEIDA em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/10/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 19:15
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE ASSIS SCARPELLI em 02/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
10/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de VILMA DE LIMA REINALDO em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE ASSIS SCARPELLI em 28/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 21/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:39
Decorrido prazo de VINICIUS TADEU DE FARIA ALMEIDA em 25/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:19
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806746-29.2024.8.19.0251
Edvania da Silva Lopes Vanzillotta
Tim S A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 15:21
Processo nº 0800075-06.2023.8.19.0063
Residencial e Comercial Vila Flora
Dp Civel de Tres Rios ( 814 )
Advogado: Joao Vitor Reis Costa Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2023 09:46
Processo nº 0803590-72.2023.8.19.0023
Wellington da Conceicao Melo
Auto Posto Jr Tangua LTDA
Advogado: Nubia Fernanda Class Loiola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 16:51
Processo nº 0803474-91.2022.8.19.0026
Isaac Daniel Vargas Campos
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2022 11:02
Processo nº 0803351-79.2024.8.19.0202
Michele Medeiros Rodrigues
Tim Celular S.A.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 00:12