TJRJ - 0801788-61.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:37
Baixa Definitiva
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21/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA VASCONCELOS em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 13:33
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 13:33
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILLA PATRICIA VALDES
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26/02/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2025 13:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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26/02/2025 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:58
Expedição de Informações.
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25/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:34
Desentranhado o documento
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25/11/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2025 13:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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22/11/2024 18:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 17:41
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 12:02
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Av.
Paulino Rodrigues de Souza, 2001, Centro, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0801788-61.2024.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON FERREIRA VASCONCELOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Tendo em vista o prejuízo notório para o consumidor, com o lançamento do seu nome nos cadastros de inadimplentes, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA, bem como à luz da parte final do art. 497 caput in finedo NCPC, para que seja oficiadoaos cadastros de inadimplentes SPC, SPC PLUS e SERASA, para que se abstenham de incluir o nome da parte reclamante, excluindo-o em 24 (vinte e quatro) horas, se já o tiver lançado, devendo permanecer sem registro até a solução da lide, sob pena de crime de desobediência, sabendo-se que a ordem se refere a aponte por determinação da parte reclamada.
Indefiro a outra parte da tutela requerida, pois os fatos demandam outras provas que estão a depender da instrução do feito.
Intimem-se.
No mais, designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, em pauta regular do Juiz Leigo.
Cite-se/intimem-se.
IGUABA GRANDE, 14 de novembro de 2024.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
14/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
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09/11/2024 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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