TJRJ - 0808930-05.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:37
Juntada de petição
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de NORMA VAZ DE FREITAS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:47
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:40
Juntada de petição
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0808930-05.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMA VAZ DE FREITAS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ante a inércia do réu em cumprir com a obrigação fixada, e o decurso do prazo fixado na sentença, nos termos do artigo 52 da Lei 9.099/95 c/c o Enunciado nº 14.2.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em Vigor Resultantes das Discussões dos Encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando-a, definitivamente, no valor apresentado no ID 158937160, qual seja, R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) .
Intime-se a Ré, para efetuar / comprovar o pagamento da quantia de R$54.500,00 , referente à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, bem como as multas previstas, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO, 20 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:12
Juntada de petição
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11/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:43
Juntada de petição
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01/10/2024 00:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 12:15
Juntada de petição
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13/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:01
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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08/06/2024 20:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 11:59
Juntada de petição
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15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de NORMA VAZ DE FREITAS em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 22:30
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 13:12
Juntada de petição
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24/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 08:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2024 13:36
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/03/2024 15:43
Outras Decisões
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15/03/2024 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 12:12
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/03/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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