TJRJ - 0802487-47.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:11
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:11
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 10:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 11:13
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:12
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 11:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802487-47.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELVAN MOREIRA EXECUTADO: BANCO AGIBANK 1 - Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Diante da concordância do executado com a penhora onlinerealizada, expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente com as cautelas de praxe.
P.
I Sem custas, sem honorários.
Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa. 2 - Faço juntada da conferência da penhora, conforme documento abaixo.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:31
Juntada de Petição de ciência
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802487-47.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELVAN MOREIRA EXECUTADO: BANCO AGIBANK Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘on line’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 16:41
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802487-47.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELVAN MOREIRA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Intime-sea parte ré para que efetue o pagamento da verba condenatória apurada, em 72horas, sob pena de deflagração da execução/constrição patrimonial.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados, venha planilha própria acompanhada do depósito no prazo fixado.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0802487-47.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELVAN MOREIRA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de maio de 2025. -
05/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:09
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:19
Juntada de Petição de ciência
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 17:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2025 17:18
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
18/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:10
Juntada de Petição de ciência
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/12/2024 10:29
Juntada de Ata da Audiência
-
28/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 16:35
Juntada de Petição de ciência
-
18/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802487-47.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELVAN MOREIRA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Considerando-se que o réu regularizou sua representação processual, aguarde-se AIJ designada, certificando-se nos autos quanto às intimações.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:08
Juntada de Petição de ciência
-
20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 15:53
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 15:03
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
15/08/2024 15:03
Juntada de Ata da Audiência
-
15/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:03
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 16:32
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/05/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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