TJRJ - 0836366-36.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 20:48
Baixa Definitiva
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19/02/2025 20:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/02/2025 20:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ATTO SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de SILVIO DA SILVA VIEIRA em 23/01/2025 23:59.
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25/01/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 02:20
Transitado em Julgado em 25/01/2025
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:16
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 18:16
Homologada a Transação
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05/12/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0836366-36.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ATTO SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA RÉU: SILVIO DA SILVA VIEIRA Trata-se de ação ajuizada por pessoa jurídica com base no art. 8º, § 1º, inciso II da Lei 9.099/95.
No entanto, para se determinar a competência, deve a autora comprovar de forma inequívoca de que possua e mantenha a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas conforme LC 123/2006.
Deste modo, informe a autora o seguinte: data de sua constituição, data e registro como microempresa ou empresa de pequeno porte e se optou pelo pagamento do imposto simples Federal.
Deverá, ainda, informar qual foi a sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de ME ou EPP, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006, ou a proporcionalidade de que trata o § 2º do citado dispositivo.
Deverá a autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comprovação do respectivo registro perante o Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias da declaração anual da empresa dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ; e) comprovante atualizado de inscrição Estadual, em caso de inscrição obrigatória; f) comprovante atualizado de inscrição Municipal e; g) nota fiscal do negócio jurídico, se for o caso.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
Juntados os documentos mencionados no prazo acima, certifique-se o cumprimento e venham conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/11/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 09:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/11/2024 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 18:51
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/09/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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