TJRJ - 0809787-24.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 08:22
Baixa Definitiva
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04/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DAVI SOARES FIGUEIREDO em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:39
Juntada de mandado
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10/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 17:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/02/2025 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:30
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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14/02/2025 13:53
Outras Decisões
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14/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 08:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 08:48
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2024 08:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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12/12/2024 14:36
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
12/12/2024 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 20:21
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 07:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809787-24.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI SOARES FIGUEIREDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1 - Intime(m)-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m), em 3 (três) dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento. 2 - Intime-se a parte autora para trazer aos autos fatura de consumo, devendo esclarecer se já houve a mudança de titularidade dos serviços para seu nome, ressaltando-se que, em caso negativo, deverá emendar à inicial, no prazo de 15 dias. 3 - Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, eis que não há como se aferir a autenticidade da assinatura digital aposta na procurção. 4 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:04
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
11/11/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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