TJRJ - 0807862-09.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo: 0807862-09.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FREDERICO THEOPHILO CALAZANS RÉU: MUNICÍPIO DE RESENDE Tendo em vista a certidão acostada aos autos, de seguinte teor: "Certifico que, compulsando os autos, verificou-se que o feito diz respeito à Anulatória de Débito Fiscal por reconhecimento da ausência de exigência de ISS em seu faturamento bruto, excluindo-se o repasse a terceiros.
Certifico que, conforme reconhecido por este Juízo, trata-se de competência do Juízo da Central de Dívida Ativa da Comarca de Resende.
Certifico que o sistema de trabalho junto à Central de Dívida Ativa da Comarca de Resende é o EPROC, que ainda não possui comunicação com os outros sistemas, não sendo possível realizar a redistribuição do sistema PJe para o Eproc.
Segundo orientação do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2022, art. 2º, §1º, assim como foi realizado na época da implantação do sistema PJe junto às varas deste Tribunal de Justiça, o feito deverá ser extinto para que o patrono da parte autora realize a distribuição da referida ação junto ao novo sistema da Central de Dívida Ativa da Comarca de Resende, qual seja: EPROC." determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o presente feito para que seja renovada a distribuição diretamente a Central de Dívida Ativa Sem custas processuais, que deverão ser levantados pela parte e utilizados no novo sistema. .
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se com urgência.
RESENDE, 18 de novembro de 2024.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA -
18/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:03
em cooperação judiciária
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18/11/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:46
Declarada incompetência
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23/10/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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