TJRJ - 0809559-74.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 14:00 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
09/04/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2025 14:32
Juntada de petição
-
08/04/2025 14:23
Juntada de petição
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de RIVIERA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de RIVIERA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:04
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0809559-74.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALITA DE SOUZA FELISBERTO BRAZ RÉU: SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, RIVIERA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EPP Trata-se de ação de conhecimento, objetivando a parte autora, em síntese, a revisão de clausulas contratuais e reparação de dano material e moral.
Fixo como ponto controvertido, nos termos do art. 357 do CPC, a regularidade do contrato e a existência de dano a indenizar.
As questões de fato a serem provadas são as acima.
Na sua contestação, a parte ré suscitou questões preliminares.
Data venia, entretanto, não merecem prosperar as objeções processuais suscitadas.
Com efeito, a legitimidade para a causa é aferida in statu assertionis, ou seja, seu exame é feito com base nos fatos narrados na inicial.
Suficiente que a Autora impute ao Réu responsabilidade, para se inferir a sua pertinência subjetiva.
Temos, portanto, que a parte autora preenche as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual.
Assim, carece de apreciação apenas o requerimento de provas formulado pelas partes.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova documental em 5 dias.
Produzida a mesma, dê-se vista à parte contrária.
Defiro a oitiva de testemunhas arroladas pela parte autora e ré que deverão ser arroladas em no máximo 15 dias, em audiência presencial que ora designo para o dia 08/04/2025 às 14:00 horas.
Faculto às partes a designação de audiência tele presencial, mediante requerimento expresso, a ser feito no prazo de 5 dias desta decisão.
O rol não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato e as testemunhas deverão comparecer após intimação pelos patronos, na forma do art. 455 do CPC.
Friso que, havendo transação, ficam as partes dispensadas do pagamento das despesas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 31 de outubro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
13/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 14:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 14:00 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 16:19
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:22
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806606-79.2024.8.19.0029
Alexandre Conceicao Muniz
Rubens Paulo Ou Quem Estiver No Imovel
Advogado: Marcio Andre Bastos Quintela e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 12:40
Processo nº 0820193-32.2024.8.19.0042
Maria Eduarda Nunes Baltar
Transportes Unica Petropolis LTDA
Advogado: Carla Schmitt Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 16:00
Processo nº 0802549-15.2024.8.19.0030
Henrique Belletable Cruz Magalhaes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Maximiliano Vilas Boas Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 10:41
Processo nº 0809208-97.2024.8.19.0011
Maria Aparecida Gomes Campos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Renato Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 14:58
Processo nº 0253660-82.2021.8.19.0001
Angela Pereira Rodrigues
Banco do Brasil S.A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 00:00