TJRJ - 0946266-75.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de GABRIEL JARDIM DE AZEVEDO PINTO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO em 06/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
h -
14/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL JARDIM DE AZEVEDO PINTO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de GABRIEL JARDIM DE AZEVEDO PINTO em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Verifico que estão presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano, a ensejar a concessão da tutela de urgência nos termos do artigo 300 do CPC.
Isso porque não é razoável que a autora possa sofrer restrição de crédito enquanto discute a legalidade da cobrança.
Ressalvo que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois, caso a parte autora seja vencida nesta ação, poderá fazer legitimamente a cobrança de créditos que porventura existam, em decorrência da relação contratual.
Assim, concedo a tutela de urgência incidental requerida, para determinar a exclusão do nome da autora de todo e qualquer cadastro restritivo ao crédito em razão do débito constante na inicial.
Oficie-se ao SCP e ao Serasa, instruindo-se o ofício com cópia desta decisão. -
21/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de GABRIEL JARDIM DE AZEVEDO PINTO em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:29
Decorrido prazo de RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO em 25/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:46
Suscitado Conflito de Competência
-
31/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833772-31.2024.8.19.0209
Elizabeth Mariano da Silva
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Amanda Pereira Vasques Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 12:35
Processo nº 0813403-32.2024.8.19.0042
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Anderson Meschke de Paula
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 15:56
Processo nº 0814097-58.2024.8.19.0023
Italo Marins Fortes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Priscila Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 13:53
Processo nº 0220953-81.2009.8.19.0001
Lara Mansur Antunes Pereira
Advogado: Eliane Seigneur Lezan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2009 00:00
Processo nº 0012635-38.2010.8.19.0202
Jose Costa Pereira
A. Marge Filho Covertedora Automotiva( D...
Advogado: Edevaldo Moraes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2010 00:00