TJRJ - 0007674-68.2021.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:19
Juntada de petição
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18/07/2025 16:15
Juntada de documento
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08/07/2025 07:38
Juntada de petição
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27/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:48
Conclusão
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27/06/2025 09:48
Juntada de documento
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24/06/2025 00:00
Intimação
Id. 267.
Defiro o pleito de penhora eletrônica, na forma do art. 854, do Código de Processo Civil. À assessoria do gabinete do juízo para implementação junto aos sistemas conveniados.
Ressalto que o ofício eletrônico expedido pelo sistema SISBAJUD vale como termo de penhora, salientando que a referida providência firma-se no Enunciado nº 94 do CEDES deste E.
TJRJ, segundo o qual em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC) , já que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema eletrônico da penhora on line, e considerada a ausência de correção/atualização da verba bloqueada de que não se faz a transferência.
Caso frutífera a providência, conforme ofício eletrônico, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Do contrário, infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, intime-se a parte exequente para que esclareça como pretende prosseguir, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia do exequente, certifique-se a Secretaria e intime-se pessoalmente, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, independentemente de nova conclusão. -
11/04/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 13:42
Conclusão
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11/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:34
Juntada de documento
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10/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:04
Juntada de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que em cumprimento ao art. 3º, inciso XXIV da Portaria nº 01/2010, deste juízo, foi proferido o seguinte despacho de rotina: Ao autor para comprovar o recolhimento de custas do requerido às fls. 260/263, reiterado às fls. 267/270/r/n -
09/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:05
Juntada de petição
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17/09/2024 16:03
Juntada de petição
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10/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:45
Juntada de documento
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21/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:01
Expedição de documento
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02/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:35
Expedição de documento
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15/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 18:40
Conclusão
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31/01/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:05
Juntada de petição
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16/10/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:28
Juntada de documento
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28/07/2023 13:45
Juntada de petição
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25/07/2023 16:48
Juntada de petição
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18/07/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:07
Conclusão
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14/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:32
Juntada de petição
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21/03/2023 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 23:06
Petição
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06/03/2023 19:12
Conclusão
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06/03/2023 19:12
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 11:20
Juntada de petição
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14/11/2022 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 08:32
Conclusão
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18/10/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 03:03
Documento
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27/07/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 09:49
Conclusão
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08/07/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 09:47
Juntada de documento
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28/04/2022 15:45
Juntada de petição
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25/03/2022 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 13:38
Juntada de petição
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16/12/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 13:12
Documento
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03/11/2021 12:34
Expedição de documento
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27/10/2021 15:07
Expedição de documento
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07/10/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2021 20:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2021 20:00
Conclusão
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14/09/2021 20:00
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 19:58
Juntada de documento
-
20/07/2021 17:56
Juntada de petição
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09/07/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 13:35
Juntada de documento
-
09/07/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 16:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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