TJRJ - 0810758-76.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 00:01
Arquivado Definitivamente
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06/04/2025 00:01
Baixa Definitiva
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06/04/2025 00:01
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:00
Transitado em Julgado em 06/04/2025
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05/04/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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04/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:51
Juntada de petição
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25/03/2025 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SHEILA DE SOUZA FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MIRANDA ALVES em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810758-76.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA DE SOUZA FERREIRA RÉU: MARIA DA CONCEICAO MIRANDA ALVES Haja vista a ausência injustificada da parte autora à audiência, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Custas pela parte autora, na forma do art. 51, da Lei nº 9.099/95, observada a ressalva constante do § 2º do referido artigo.
Sem honorários, nos termos do artigo 55 do mesmo diploma legal.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para pagamento das custas, se o caso.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 21 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 21/01/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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21/01/2025 16:59
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de SHEILA DE SOUZA FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/07/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:46
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
12/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:07
Decretada a revelia
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11/07/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:06
Juntada de petição
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11/03/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 11:31
Juntada de petição
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30/11/2023 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2023 00:18
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de SHEILA DE SOUZA FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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