TJRJ - 0854480-84.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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09/02/2025 18:53
Baixa Definitiva
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09/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 18:52
Transitado em Julgado em 09/02/2025
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de THAYSA CARVALHO DE ALMEIDA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0854480-84.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
21/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2025 06:47
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 09:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/01/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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05/01/2025 15:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/01/2025 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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05/01/2025 15:18
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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11/12/2024 15:43
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/12/2024 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 14:14
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/10/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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