TJRJ - 0024709-23.2021.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:43
Baixa Definitiva
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04/06/2025 21:20
Documento
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0024709-23.2021.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0024709-23.2021.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00019481 APELANTE: ESMALTEC S/A ADVOGADO: GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/RJ-121350 APELADO: DAMIÃO DOS SANTOS FERNANDES ADVOGADO: ROSE KELLY MARTINS DUARTE OAB/RJ-219056 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
INOCORRÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
EXPLOSÃO DO TAMPO DE VIDRO DE FOGÃO, APÓS MENOS DE 1 (UM) MÊS DA AQUISIÇÃO DO PRODUTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE ÍNDICIOS DE MAU USO.
CANCELAMENTO DA COMPRA E RESTITUIÇÃO DOS VALORES.
PRIVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO PLENA DO PRODUTO ESSENCIAL, DESDE JULHO/2021.
DANO MORAL.
VERBA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO.
ARTIGO 994 DO CÓDIGO CIVIL.
MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA. 1.
Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional (STJ - REsp: 1934233 PE 2021/0120036-3, Relator.: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 15/06/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/06/2021).
R.
Sentença que abordou, minuciosamente, todos os pontos necessários ao embasamento da solução jurídica adotada, inclusive em relação às conclusões do laudo pericial. 2.
Fogão ESMALTEC adquiridopelo autor, junto à VIA VAREJO S/A, na data de 21/7/2021. 3.
Explosão do tampo de vidro do fogão, menos de um mês após a aquisição.
Exposição da manta térmica localizada abaixo do vidro e falha de funcionamento no sistema de acendimento automático. 4.
Laudo pericial conclusivo no sentido da ausência de uso indevido do produto, aferidas como causas potenciais para o acidente "falha de matéria-prima ou de processos produtivos, tais como a têmpera, a montagem de componentes (alinhamento), fixação (tensão).". 5.
Inexistência de prova de qualquer uma das excludentes previstas no artigo 12, §3º, do CDC. 6.
Responsabilidade objetiva do fornecedor.
Obrigação de indenizar. 7.
Cancelamento do negócio jurídico e condenação dos primeiros réus (VIA VAREJO e ESMALTEC) a restituir o valor integral desembolsado pelo comprador e ao pagamento de indenização por dano moral, fixada na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7.
Consumidor privado de produto essencial por mais de 3 (três) anos, sem qualquer providência dos réus para solucionar o problema. 8.
Extensão do dano, condição pessoal da vítima, capacidade econômica dos fornecedores e caráter punitivo-pedagógico da verba que justificam o quantum fixado. 9.
Manutenção da R.
Sentença. 10.
Negativa de provimento ao recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/05/2025 12:02
Documento
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08/05/2025 15:58
Conclusão
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08/05/2025 12:00
Não-Provimento
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07/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 14:14
Inclusão em pauta
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18/03/2025 12:45
Remessa
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24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 9ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0024709-23.2021.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0024709-23.2021.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00019481 APELANTE: ESMALTEC S/A ADVOGADO: GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/RJ-121350 APELADO: DAMIÃO DOS SANTOS FERNANDES ADVOGADO: ROSE KELLY MARTINS DUARTE OAB/RJ-219056 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS -
17/01/2025 11:05
Conclusão
-
17/01/2025 11:00
Distribuição
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16/01/2025 14:35
Remessa
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16/01/2025 14:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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