TJRJ - 0935106-87.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/07/2025 16:26
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de HANNY KAROLINY DE OLIVEIRA ANDRADE em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:30
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 19:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0935106-87.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA RODRIGUES PREFEITINHO SIQUEIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Embargos de Declaração que são recebidos porque tempestivos e, no mérito, são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada.
Com efeito, o embargante não opôs os presentes embargos com intuito de ver sanada qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao revés, os aclaratórios foram opostos com evidente natureza infringente, pretendendo a modificação do julgado, o que não se admite pela via eleita.
Por tais fundamentos, são os embargos rejeitados.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Substituto -
29/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:53
Embargos de declaração não acolhidos
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28/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de CRISTINA GOMES DA LUZ em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:59
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de HANNY KAROLINY DE OLIVEIRA ANDRADE em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de CRISTINA GOMES DA LUZ em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0935106-87.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA RODRIGUES PREFEITINHO SIQUEIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Na forma do artigo 437, § 1º, do CPC, diga a parte ré sobre os documentos anexados no id 149168842 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
21/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de HANNY KAROLINY DE OLIVEIRA ANDRADE em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de CRISTINA GOMES DA LUZ em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de HANNY KAROLINY DE OLIVEIRA ANDRADE em 12/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de HANNY KAROLINY DE OLIVEIRA ANDRADE em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de CRISTINA GOMES DA LUZ em 23/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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27/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:50
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de CRISTINA GOMES DA LUZ em 16/04/2024 23:59.
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11/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 19:38
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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