TJRJ - 0828958-09.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de DAVID DE OLIVEIRA QUINTANILHA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de DAVID DE OLIVEIRA QUINTANILHA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 01:02
Decorrido prazo de DAVID DE OLIVEIRA QUINTANILHA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
sobrestamento pelo prazo de 15 dias -
29/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 16:09
Audiência Mediação cancelada para 05/02/2025 13:30 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
27/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
-
12/12/2024 14:08
Audiência Mediação designada para 05/02/2025 13:30 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
-
05/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de DP JUNTO À 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DE ALCÂNTARA ( 4786 ) em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de DAVID DE OLIVEIRA QUINTANILHA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0828958-09.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID DE OLIVEIRA QUINTANILHA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DE ALCÂNTARA ( 4786 ) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
18/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de DAVID DE OLIVEIRA QUINTANILHA em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:14
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:53
Recebida a emenda à inicial
-
29/10/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/10/2024 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVID DE OLIVEIRA QUINTANILHA - CPF: *32.***.*22-57 (AUTOR).
-
23/10/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 08:13
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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