TJRJ - 0820817-86.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:04
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 21:02
Processo Reativado
-
21/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 21:02
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ALANA DA SILVA DA ROCHA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ALANA DA SILVA DA ROCHA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PONTO MIX CONFECCOES LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0820817-86.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALANA DA SILVA DA ROCHA RÉU: PONTO MIX CONFECCOES LTDA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Intime-se a parte Ré para se manifestar acerca do alegado ID.192840309,no prazo de 5 dias.
BELFORD ROXO, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de ALANA DA SILVA DA ROCHA em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:35
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:22
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ALANA DA SILVA DA ROCHA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de PONTO MIX CONFECCOES LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/02/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 17:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
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10/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 01:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
-
17/12/2024 16:28
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
17/12/2024 16:28
Juntada de Ata da Audiência
-
13/12/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ALANA DA SILVA DA ROCHA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de PONTO MIX CONFECCOES LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ALANA DA SILVA DA ROCHA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PONTO MIX CONFECCOES LTDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 00:06
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0820817-86.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALANA DA SILVA DA ROCHA RÉU: PONTO MIX CONFECCOES LTDA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutelaantecipada.
Todavia, não há, nos autos, prova inequívoca de suas alegações, razão pela qual ausente um dos requisitos do art. 300 do CPC; Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutelarequerida; 2-Aguarde-se a audiência designada, que ocorrerá na modalidade presencial.
BELFORD ROXO, 18 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
18/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 19:33
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
14/11/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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