TJRJ - 0828203-77.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA SOBRAL *06.***.*10-36 em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:29
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0828203-77.2024.8.19.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO CEZAR DA COSTA CARDOSO EXECUTADO: EDVALDO DA SILVA SOBRAL *06.***.*10-36 ATO ORDINATÓRIO Ao Exequente sobre a certidão negativa exarada pelo OJA.
NOVA IGUAÇU, 18 de julho de 2025. -
18/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 20:54
Juntada de Petição de procuração
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de CAIO CEZAR DA COSTA CARDOSO em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0828203-77.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : CAIO CEZAR DA COSTA CARDOSO EXECUTADO : EDVALDO DA SILVA SOBRAL *06.***.*10-36 Intime-se a parte: (X) AUTORA ( ) RÉ À parte interessada, para que compareça à CCM da Comarca de Nova Iguaçu a fim de agendar diligência junto ao OJA.
E-mail: [email protected] Telefone: 2765-5094 Prazo: ( ) 48h; (X) 5 dias; ( ) 10 dias; ( ) 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0828203-77.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO CEZAR DA COSTA CARDOSO EXECUTADO: EDVALDO DA SILVA SOBRAL *06.***.*10-36 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/7088-60.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA SOBRAL *06.***.*10-36 em 28/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 21:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 23:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 01:38
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2025 00:33
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
24/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0828203-77.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO CEZAR DA COSTA CARDOSO RÉU: EDVALDO DA SILVA SOBRAL *06.***.*10-36 Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se o réu para pagamento do valor apontado pelo exequente no prazo de 5 dias, sob pena e imediata penhora.
Anote-se a evolução de classe.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAIO CEZAR DA COSTA CARDOSO - CPF: *28.***.*16-50 (AUTOR).
-
25/10/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:49
Processo Reativado
-
25/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:49
Processo Desarquivado
-
20/10/2024 02:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 09:17
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:14
Processo Desarquivado
-
12/10/2024 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 10:10
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2024 13:59
Homologada a Transação
-
22/05/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/05/2024 10:49
Juntada de Ata da Audiência
-
18/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de CAIO CEZAR DA COSTA CARDOSO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 21:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/04/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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